Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Homem que foi trocado na maternidade há 40 anos receberá indenização de R$ 40 mil em SC

Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay

Por: Claudio Costa

12/04/2023 - 15:04 - Atualizada em: 12/04/2023 - 15:22

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou indenização em R$ 40 mil para homem que descobriu, aos 40 anos, ter sido trocado na maternidade.

O morador de uma cidade do Sul do Estado costumava ouvir de terceiros sobre suas semelhanças físicas com outra família da região até submeter-se a exame de DNA, realizado em 2018, e confirmar o parentesco genético que boa parte da comunidade já desconfiava.

O homem, então, ajuizou ação contra o hospital que realizou seu parto e o município, em busca de indenização. O pedido foi julgado procedente em 1º grau e a indenização estabelecida em R$ 80 mil.

O hospital recorreu e pleiteou a improcedência do pedido por falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências. No mínimo, solicitou a minoração do valor arbitrado.

Segundo os documentos de certidão de nascimento do autor da ação e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença. As testemunhas, técnicas de enfermagem que trabalhavam no hospital na época dos fatos, esclareceram que os recém-nascidos eram identificados na sala de banho, para onde eram levados após o nascimento.

No local era afixada no braço do bebê uma pulseira com seus dados e só então as crianças eram entregues para as mães.

Para o relator da apelação, “a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.

Entendeu ainda que o fato alterou a vida do autor definitivamente, ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o nascimento.

Acrescenta o magistrado que o exame de DNA, as testemunhas e as certidões de nascimento são suficientes para provar a troca dos recém-nascidos. No entanto, em decisão seguida pelos demais integrantes do órgão julgador, votou por acatar a apelação do município para minorar o valor da indenização e fixa-la em R$ 40 mil.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.