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Homem que feriu idosa e matou seu filho para roubar tem pena de 45 anos mantida pela Justiça em SC

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

07/09/2022 - 13:09 - Atualizada em: 07/09/2022 - 17:25

O 1º Grupo Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, manteve a sentença de um homem condenado pelo crime de latrocínio, com uma morte e uma lesão corporal grave em Santa Cecília, no Planalto Norte de Santa Catarina.

O homem foi apenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado, mais 74 dias-multa, por ter invadido uma fazenda, na companhia de outros cinco comparsas, para roubar uma idosa e matar seu filho.

Segundo a denúncia do Ministério Público, um grupo de seis homens invadiu uma fazenda, no segundo semestre de 2017, em busca do dinheiro da negociação de um terreno.

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Na fazenda, estavam uma idosa, de 87 anos, e seu filho.

Os acusados se dividiram em dois grupos.

O filho da idosa foi morto porque supostamente reagiu ao assalto.

Já a idosa foi humilhada e espancada, antes de ser amarrada por quase 20 horas.

Apesar de não encontrar o dinheiro da venda do imóvel, o grupo criminoso roubou um veículo Celta, R$ 500 em espécie, uma motosserra, uma roçadeira, um forno elétrico, um liquidificador e um relógio entre outros objetos.

Como o grupo estava dividido, a idosa reconheceu apenas dois dos acusados.

Inconformado com a sentença do juiz Gabriel Marcon Dalponte, o homem que não foi reconhecido pela vítima recorreu ao TJSC.

A sentença foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Irresignado, o acusado entrou com pedido de revisão criminal.

Pediu a anulação do processo com base na alegação de que sua defesa em segunda instância foi omissa e desidiosa.

Subsidiariamente, sustentou que as provas dos autos não são suficientes para respaldar a condenação. Por fim, em caso de desclassificação, pleiteou nova dosimetria da pena.

Em depoimentos, alguns dos comparsas confirmaram a participação do acusado.

“Desse modo, diante de todo esse quadro probatório, em que se encontra isolada a negativa de autoria levantada pelo acusado, impossível não reconhecer seu envolvimento na empreitada criminosa. (…) Assim, frente a todo o contexto apresentado, a autoria do acusado no cometimento dos delitos ficou amplamente demonstrada, devendo a sentença condenatória, sem dúvidas, ser mantida sem qualquer reparo”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participaram os desembargadores Norival Acácio Engel, Antônio Zoldan da Veiga, Paulo Roberto Sartorato, Sérgio Rizelo e José Everaldo Silva, além da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro. A decisão foi unânime.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.