Um homem que quase matou a ex-companheira a facadas por não se conformar com o fim do relacionamento foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Herval d’Oeste, a pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
Ele cumprirá a pena de 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por tentativa de feminicídio, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
A Promotora de Justiça Raquel Marramon da Silveira atuou da sessão do júri apresentando as provas do crime aos jurados e conduzindo a acusação contra o réu.
“A conduta foi gravíssima. O réu não consumou o homicídio apenas em razão da intervenção dos vizinhos, que acudiram a vítima. As marcas do crime ficarão para sempre no corpo e na vida dela, mas a condenação traz o conforto de que a justiça foi feita”, explica.
Segundo consta nos autos, a vítima e o réu terminaram o relacionamento conjugal, mas permaneceram morando na mesma casa, dormindo em quartos separados. Nesse contexto, ele a ameaçava de morte caso deixasse o lar, a perseguia e vigiava suas redes sociais.
No dia do crime, o réu entrou no quarto da vítima no meio da madrugada e a atacou quando ela e o filho de 10 anos estavam na cama. Mesmo atingida, ela conseguiu sair do local e correr em direção à rua, mas o homem a alcançou e continuou esfaqueando-a.
Vizinhos viram o que acontecia e enfrentaram o homem para salvá-la. Ela foi encaminhada para o hospital e sobreviveu graças ao atendimento prestado pela equipe médica. O réu fugiu, mas foi preso posteriormente.
O laudo apontou 19 facadas, que causaram lesões em várias partes do corpo. O ataque gerou marcas permanentes, reconhecidas na sentença.
“As consequências do crime extrapolam a normalidade. Aliás, os golpes desferidos pelo acusado atingiram a vítima em praticamente todo o corpo. Além disso, ela possui ‘deformidade permanente por cicatrizes inestéticas na face’, o que fará com que permaneça com uma marca que lhe conduza eternamente ao dia dos fatos”, escreveu o magistrado.