Homem que destruiu lixeiras e teria atentado contra MP é condenado no Alto Vale

Foto: Pexels

Por: Luan Tamanini

13/09/2023 - 15:09 - Atualizada em: 13/09/2023 - 15:41

Um homem que cometeu uma série de vandalismos e atirou uma lixeira contra as vidraças do imóvel onde está instalado o Ministério Público (MP) em uma cidade do Vale do Itajaí teve sua condenação mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo no MP, o fato ocorreu em uma noite de 2020, quando o homem destruiu lixeiras públicas e vasos de flores ao longo da principal via da cidade. Segundo a denúncia, ele ainda teria arremessado uma das lixeiras contra as vidraças do imóvel onde está instalado o Ministério Público no município. O motivo do ataque nunca foi totalmente esclarecido.

Na sentença, o juiz afastou a responsabilidade criminal quanto à destruição de vasos de flores – como eram vasos de propriedade privada, a conduta teria que ser apurada em ação penal privada. E, por falta de provas, também relevou a acusação de atentar contra as vidraças do MP.

Mas o juízo condenou o réu por ter destruído as lixeiras e, com base no artigo 163 do Código Penal, o sentenciou a seis meses de detenção em regime aberto. A reprimenda foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de dez dias-multa. Ambas as partes recorreram. O réu sob o argumento de que não há provas da materialidade e da autoria do delito. O MP, por sua vez, queria uma pena maior.

Nenhum dos pleitos prosperou. De acordo com o desembargador relator da apelação, a materialidade e a autoria da conduta criminosa emergem do boletim de ocorrência, das fotografias, do laudo pericial e da prova oral coligida. E, pelo que já havia anotado o juiz na sentença, não há elementos para aumentar a pena.

Assim, o relator manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJSC.

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