Um homem foi condenado a mais de 37 anos de prisão, em regime fechado, após ser julgado pelo homicídio de sua companheira e pela tentativa de homicídio contra um amigo de infância.
A sentença foi proferida durante a sessão do Tribunal do Júri da comarca de Concórdia, na segunda-feira (30).
Além da pena de prisão, o réu também foi condenado a pagar indenizações: R$ 35 mil aos herdeiros da vítima fatal e R$ 5 mil ao amigo que sobreviveu ao ataque.
Os jurados seguiram a tese apresentada pelo promotor de Justiça Luis Otávio Tonial, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e consideraram o réu culpado pelos seguintes crimes: homicídio qualificado (por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), tentativa de homicídio qualificada (por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), disparo de arma de fogo em local habitado e porte ilegal de arma e munição.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 16 de junho de 2024, quando o réu, após uma discussão, disparou duas vezes contra sua companheira, atingindo-a no pescoço e nas costas.
A mulher morreu ainda no local. A filha do casal, que na época tinha apenas sete meses, estava nos braços do autor durante os disparos. Após o homicídio, descobriu-se que a vítima estava grávida.
Após cometer o assassinato, o réu levou a filha até a casa de um familiar e, em seguida, foi até a residência de um amigo, com quem acreditava que a companheira mantinha um relacionamento.
Lá, disparou contra a janela da casa do amigo e, minutos depois, ao encontrar o homem na rua, atirou contra ele, atingindo-lhe a cabeça.
Apesar dos ferimentos graves, o amigo sobreviveu. O réu foi preso em flagrante pela Polícia Militar, ainda com a arma utilizada no crime.
O homem foi condenado, mas a sentença ainda cabe recurso. No entanto, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.