A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da Central de Audiência de Custódia, converteu, na manhã desta sexta-feira (18), a prisão em flagrante para preventiva, de Michael Douglas Lopes de Souza Crivellari, de 29 anos.
Crivellari assassinou a mulher, Bruna Crivellari, de 35 anos, com sete facadas, na última quarta-feira (16). O crime ocorreu na Vila Marçola, no Aglomerado da Serra, Zona Leste de Belo Horizonte.
No despacho, a juíza lembra que Michael desferiu golpes de faca contra a vítima, causando-lhe sua morte. Que o crime teria sido motivado por questões financeiras. Ressalta ainda que após o crime, o autor teria lavado a faca e a escondido. E que Beatriz estava grávida de três meses.
Segundo a juíza, a prisão preventiva é uma medida de exceção e que sua decretação é admitida apenas nos crimes dolosos punidos com a pena preventiva de liberdade máxima superior a quatro anos.
“Sem a pretensão de se adentraram mérito da causa, tem-se que no presente caso, o delito imputado ao agente encerra elevada responsabilidade social, visto cuidar-se, em tese, de feminicídio, por motivo fútil. Oportuno dizer, que é indiscutível que o crime de feminicídio, é causador de temeridade na sociedade e, portanto, a paz social deve ser restabelecida, ainda que, para tal, seja sacrificada a liberdade individual do autuado, pois, caso contrário, a sua liberdade representaria não apenas risco à ordem pública, como teria o condão de ocasionar sentimento de impunidade, tanto na sociedade, quanto principalmente para o próprio criminoso”, ressalta a juíza no seu despacho.
E ponderando os critérios de necessidade e adequação preconizados no artigo 282 e parágrafo II do Código de Processo Penal (CPP), ela conclui que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 310 do CPP não se mostram suficientes.