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Homem é condenado por tentar matar o namorado da ex-companheira em Guaramirim

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

08/07/2025 - 05:07 - Atualizada em: 08/07/2025 - 05:44

Um homem foi condenado por cometer uma tentativa de homicídio em Guaramirim. O Tribunal do Júri condenou o réu a 15 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado após denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação penal, a 3ª Promotoria de Justiça descreveu uma série de crimes cometidos entre o final de 2023 e o início de 2024, incluindo tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que impediu a defesa da vítima; vias de fato e ameaças por parte do réu. Além da pena de reclusão, foi fixado o valor de R$ 25 mil em indenização por danos morais e materiais à vítima.

De acordo com a denúncia do MPSC, o réu perseguia insistentemente a ex-companheira após o término de um breve relacionamento. Ele invadiu a privacidade da mulher, frequentando a residência dela e o local de trabalho, além de fazer constantes ameaças. Em um ato de intimidação, chegou a se mudar para uma casa vizinha à da vítima. A peça acusatória narra que o acusado aguardava os momentos em que a vítima e seus filhos saíam da residência para interpelá-los em via pública, quando estavam sozinhos, sempre insistindo por coação em reatar o relacionamento com ela.

Consta nos autos que, no dia 7 de janeiro de 2024, o réu, movido por ciúmes ao descobrir que a ex-companheira estava em um novo relacionamento, invadiu a residência dela durante a madrugada. Armado com uma chave de fenda, desferiu diversos golpes contra o então namorado da vítima.

O Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento, que representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, disse que “a tentativa de homicídio só não foi consumada graças à intervenção da ex-companheira e da filha adolescente, que conseguiram conter o agressor e acionar a polícia”. Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça sustentou ainda que, “durante o ataque, ele também agrediu fisicamente a ex-companheira e a ameaçou de morte, proferindo frases como: “a próxima será você” e “vou finalizar o que vim fazer”.

Após debate entre acusação e defesa, os jurados firmaram o convencimento pela condenação por homicídio tentado qualificado. Cabe recurso da decisão, mas o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.