Um homem foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por tentativa de homicídio em Chapecó. O crime aconteceu na noite do dia 2 de março.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), depois de discutir com a companheira, o homem, dirigindo um veículo, perseguiu em alta velocidade a motocicleta conduzida pela mulher.
Em seguida, tentou matá-la colidindo o carro na traseira da moto da vítima. O ataque foi flagrado por câmeras de monitoramento que registraram a violenta e intencional colisão na avenida Getúlio Vargas.
O homem fugiu desrespeitando a sinalização e gerando perigo de dano a pedestres e outros motoristas.
Naquele horário havia grande concentração de pessoas na área central da cidade.
O motorista também expôs a risco passageiros do seu veículo, entre eles o próprio filho, de seis anos.
A Polícia Militar tentou realizar a abordagem, mas o réu não parou o veículo, fugindo em direção ao bairro São Pedro.
Depois, ao parar, fugiu com o filho no colo, mas foi alcançado pelos policiais militares.
Durante a ação, desferiu chutes e tentou derrubá-los, os desacatou e os ameaçou, danificando ainda a viatura.
A vítima sofreu graves ferimentos e por pouco não foi atropelada pelo veículo do homem logo depois da queda da motocicleta.
Consta na denúncia que por um triz o pneu traseiro direito do automóvel não passou por cima da cabeça dela.
Conforme o MPSC, o réu praticou tentativa de feminicídio por motivo fútil, em virtude de uma simples discussão com a vítima relacionada ao filho do casal (a mulher teria ido ao local onde o denunciado estava para buscar seu filho e teria sido impedida de levar a criança por uma familiar do réu).
A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na terça-feira (3). Atuou pelo MPSC a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes.
O réu foi condenado por tentativa de homicídio da mulher, por ameaçar dois policiais militares, danificar a viatura, por resistir à prisão mediante violência e por desacatar os policiais militares.
Também foi condenado por dirigir veículo automotor sem habilitação e em velocidade incompatível com o local, gerando perigo de dano.
Na sentença, o Juízo também o condenou ao pagamento de 11 dias-multa.
O réu está preso preventivamente e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
Qualificadoras
No júri, em relação ao crime de tentativa de homicídio contra a companheira, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, do emprego de recurso que resultou em perigo comum e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Reconheceu também a qualificadora de feminicídio e a causa de aumento de pena relativa ao fato de o crime ter sido praticado na presença de um descendente.