Homem é condenado por matar a companheira e estuprar a enteada em SC

Foto: Arquivo pessoal / Redes sociais

Por: Luan Tamanini

30/04/2024 - 16:04

Um homem foi condenado nesta segunda-feira (29) a mais de 64 anos de prisão por matar a companheira e por estuprar e tentar matar a enteada de 13 anos em Bombinhas, no Litoral Norte de Santa Catarina. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Joelma Bonifácio de Andrade levou 10 golpes de faca e morreu após passar mais de um mês hospitalizada.

Os crimes aconteceram na madrugada de 4 de fevereiro, na casa da família, localizada na praia de Zimbros. Conforme investigação, Joelma teria acordado com os gritos da filha, que estava sendo estuprada e ameaçada pelo suspeito. A mulher tentou proteger a menina, mas foi esfaqueada pelo companheiro.

Gravemente ferida, Joelma foi internada no Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 8 de março de 2023 – em pleno Dia Internacional da Mulher -, pouco mais de um mês após ser esfaqueada.

Na época, o MPSC denunciou o homem por estupro de vulnerável contra a enteada e por duas tentativas de homicídio (contra a mãe e a menina). No dia 14 de março, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo fez um aditamento na denúncia, que ocorre quando o Promotor de Justiça inclui um elemento novo à ação penal após a denúncia ter sido oferecida à Justiça.

Com o aditamento, a ação penal pública passou para homicídio consumado com cinco qualificadoras em relação à mãe da menina: feminicídio, motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e cometimento para assegurar vantagem sobre outro crime. Com a relação à criança, ele foi denunciado pelas mesmas qualificadoras para tentativa de feminicídio, agravados pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos e ser sua enteada.

Julgamento

O homem foi levado a júri popular nesta segunda-feira (29), e o Conselho de Sentença de Porto Belo considerou todas as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condená-lo a mais de 64 anos de reclusão, em regime fechado.

O réu – recolhido no Presídio Regional de Tijucas – foi sentenciado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e, para assegurar a execução, impunidade ou vantagem de outro crime, e feminicídio, por matar sua companheira, mãe da menina. Sobre o crime praticado contra Joelma, os jurados condenaram o réu a 24 anos de reclusão.

Em relação aos crimes contra a criança, o réu foi condenado por tentativa de homicídio, qualificada por meio cruel, recurso que tornou impossível a defesa da vítima, para assegurar a execução, impunidade ou vantagem de outro crime, feminicídio, acrescentando o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e pelo estupro de vulnerável por inúmeras vezes, com o agravante do fato de ele ser padrasto da menina.

O total da condenação foi de 40 anos, oito meses e 27 dias, levando a uma pena de 64 anos, oito meses e 27 dias de reclusão. O réu foi condenado também a pagar uma indenização mínima de R$ 30 mil à família da companheira.

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