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Homem é condenado por manter seis cachorros em ambiente insalubre, sem água e comida em SC

Foto: Pixabay

Por: Claudio Costa

18/01/2023 - 08:01 - Atualizada em: 18/01/2023 - 08:15

O juízo da Comarca de Lebon Régis, no Meio-Oeste de Santa Catarina, condenou um homem pela prática do crime de maus-tratos contra animais domésticos.

Consta dos autos que o réu mantinha seis cachorros em ambiente insalubre, sem água, comida e desprotegidos contra o sol, chuva ou frio.

Além disso, um dos animais foi encontrado preso em uma corrente curta, circunstância que lhe impedia a devida movimentação.

O caso foi denunciado anonimamente e tratava-se de situação precária, já que os animais viviam em local sujo, com pouco espaço para circular e sem os cuidados necessários.

“A situação de magreza constatada nos cachorros aponta a ausência de alimentação adequada por longo período, indo muito além, portanto, do específico momento em que foram localizados pelos agentes da polícia”, ressaltou o juiz André Romanelli Tibúrcio Alves em sua sentença.

O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, bem como proibição da guarda de animais.

A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida preferencialmente em entidades ou projetos de cunho ambiental pelo período de dois anos, além de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

O juízo determinou, por fim, que os animais até então sob a guarda do réu sejam encaminhados a projetos sociais destinados a abrigo e consequente adoção.

O processo tramita em segredo de justiça.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.