A Vara Única da Comarca de São José do Cedro atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e condenou um homem a nove anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 91 dias-multa pela prática do crime de estelionato. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
Conforme a denúncia, em 2015, a vítima procurou a empresa do condenado e realizou um empréstimo no valor de R$ 11 mil. Ela recebeu corretamente o valor contratado e, depois, não procurou mais o réu para realizar nenhuma outra transação. No entanto, ele permaneceu com cópias dos documentos pessoais da vítima e suas assinaturas.
No processo, o filho da vítima relatou que no dia da contratação do empréstimo, a idosa assinou dois papéis, mas não soube informar se era um contrato. Ainda ressaltou que a mãe não recebeu nada por escrito ou impresso que comprovasse a contratação.
Então, aproveitando da posse desses documentos, entre novembro de 2015 e janeiro de 2018, mediante fraude, o réu realizou 11 empréstimos em nome da vítima em diferentes instituições bancárias. No total, foram quase R$ 24 mil retirados sem a autorização da idosa ou qualquer tipo de comunicação prévia.
Os empréstimos eram atrelados aos benefícios recebidos pela vítima: pensão por morte e aposentadoria por idade. Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.