A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau que condenou um homem à pena de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, por bater na esposa e esfaquear o próprio filho.
O crime ocorreu no município de Balneário Gaivota, no sul do Estado, na noite de 6 de maio de 2016, por volta das 23h.
De acordo com os autos, depois de agredir verbalmente a esposa, o homem desferiu três socos contra seu rosto – no nariz, na boca e no olho esquerdo.
Um dos filhos do casal tentou defender a mãe e recebeu uma facada na barriga – o corte foi superficial.