Homem é condenado após tentar se livrar de dívida de empréstimo feito em nome da mãe em Jaraguá do Sul

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

23/04/2021 - 18:04

A Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul julgou procedente o pedido de uma instituição bancária para que um de seus clientes pague uma dívida por empréstimo.

O valor devido já ultrapassa os R$ 200 mil.

De acordo com a Justiça, o empréstimo foi contratado através de procuração outorgada pela falecida mãe.

O herdeiro firmou o contrato de adesão ao financiamento em 22 de abril de 2009 e obteve crédito de R$ 169.997,26 para quitação em 96 parcelas mensais.

Porém, ele simplesmente deixou de honrar seu dever após a morte da mãe, sob a alegação de irregularidades na procuração.

O cliente sustentou que sua mãe, na época da negociação, já estava enferma e hospitalizada, de modo que era incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, razão pelo qual o contrato seria nulo.

Contudo, o homem não negou ter contraído o empréstimo.

Para o banco, o correntista apresenta comportamento contraditório, uma vez que não nega a assinatura do contrato, mas apenas a irregularidade da representação.

O banco ponderou que, em agosto de 2015, foi lavrado um instrumento público de procuração no Tabelionato de Notas de Protesto de Títulos de Barra Velha, outorgando ao réu amplos, gerais e ilimitados poderes para, em nome da outorgante, movimentar e/ou encerrar as contas correntes.

“Verifica-se que o réu possuía plenos poderes para representar a mulher na relação mantida com a instituição financeira. Inclusive, causa estranheza que o réu, civilmente capaz e tendo efetivamente celebrado a contratação – o que em momento algum foi negado – venha agora questionar sua habilitação para representar a devedora, manobra que mais denota uma tentativa de se esquivar da inadimplência do que de demonstrar um defeito real na manifestação de vontade, defeito esse, frise-se, que não existiu”, destacou a juíza, que também condenou o herdeiro por litigância de má-fé.