Homem é condenado a pagar R$ 30 mil por divulgar vídeo íntimo em SC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Stanley Braga, elevou recentemente a condenação de um homem por danos morais após publicar em site de pornografia vídeo íntimo com sua namorada, em comarca do Litoral Norte de SC. O réu teve a pena de indenização majorada de R$ 15 mil para R$ 30 mil. Na época dos fatos, a jovem tinha apenas 16 anos de idade e, por conta da exposição excessiva, não conseguiu concluir o ensino médio.

Na 1ª instância, o magistrado Guilherme Mazzucco Portela determinou a retirada do vídeo do site adulto e condenou o namorado e seu colega de trabalho.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito, extinguindo o processo com resolução do mérito, (…) para condenar tão somente os réus (namorado e colega de trabalho) ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no importe de R$ 15 mil, corrigidos monetariamente desta data e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. a partir da data estimada de divulgação, 21/08/2011”, disse o juiz na sentença.

Jovem entrou com recurso para aumentar a pena

Inconformados, a vítima e o amigo do namorado recorreram em apelação cível e ambos tiveram os recursos providos. Os desembargadores, por unanimidade, atenderam ao recurso da mulher para aumentar a pena de indenizar, porque a proteção à imagem é direito constitucionalmente assegurado.

Segundo o TJSC, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O próprio Código Civil estabelece que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, implica ato ilícito.

Já o amigo do namorado também teve o recurso para absolvição deferido, porque não ficou comprovada sua participação na divulgação do vídeo.

“Em que pese o afastamento da culpa do segundo réu (amigo do namorado), a conduta culposa do primeiro (namorado da vítima) é evidente nos autos, porquanto era quem mantinha um relacionamento com a autora, do qual se presumia uma relação de confiança. Assim, levando-se em conta a elevada reprovabilidade da conduta do réu e o dano à honra e à imagem sofrido pela requerente, recomendável a majoração da verba indenizatória de R$ 15 mil para R$ 30 mil”, disse em seu voto o relator e desembargador Stanley Braga.

Homem divulgou as imagens para amigos de sua empresa

Em 2011, o homem gravou cenas de sexo com sua namorada, sem o consentimento dela. Além disso, divulgou o vídeo para os amigos de sua empresa e colocou as imagens em um site de pornografia com o nome da adolescente à época do fato, conforme o TJ.

Diante da exposição, a jovem alegou que foi reconhecida pelas pessoas na rua, o que resultou em sua demissão do emprego e a obrigou a abandonar o ensino médio. Ela também passou por acompanhamento psicológico. A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador André Carvalho.

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