Homem é condenado a mais de 18 anos por tentar matar companheira enquanto ela dormia em SC

Foto Thiago Dias/Arquivo/TJSC

Por: OCP News Florianópolis

27/08/2024 - 09:08

Crime aconteceu durante uma confraternização de família. Réu agiu por ciúme e foi condenado por tentativa de homicídio com quatro qualificadoras – feminicídio, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa e asfixia, conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele não poderá recorrer em liberdade. A vítima sobreviveu graças à intervenção de parentes e ao atendimento médico.

No dia 26 de agosto de 2023, ou seja, há exatamente um ano, uma moradora de Fraiburgo quase foi morta pelo companheiro enciumado e altamente embriagado após um almoço de família. No meio daquela tarde de sábado, ela resolveu deitar-se para descansar, mas foi acordada com facadas, tapas e apertões no pescoço. A mulher sofreu várias lesões e sobreviveu graças à intervenção de parentes e ao atendimento médico.

O homem deixou o local, mas acabou localizado e preso. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio com quatro qualificadoras – feminicídio, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e asfixia. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (23), no salão do Tribunal do Júri do fórum da comarca.

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva conduziu a acusação, apresentando as provas dos autos e rebatendo as tentativas da defesa de minimizar os efeitos do crime. Os jurados acolheram integralmente a denúncia do MPSC e a Justiça fixou a pena em 18 anos, noves meses e 11 dias de reclusão em regime inicial fechado.

“A tentativa de homicídio foi executada com extrema covardia, pois o réu atacou a vítima enquanto ela dormia. Os jurados tomaram a decisão que a sociedade esperava e ele não ficará impune. Felizmente a vítima sobreviveu, mas muitas mulheres não têm a mesma sorte e acabam perdendo a vida, por isso temos que seguir lutando contra a violência doméstica”, diz o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva.

O réu não poderá recorrer em liberdade. Ele foi reconduzido ao Presídio Regional de Videira para o cumprimento da pena logo após a leitura da sentença. Os 11 meses e 28 dias em que ele permaneceu preso preventivamente serão descontados no cálculo final.

O Promotor de Justiça conclui dizendo que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas já desencadeou muitos crimes dolosos. “O álcool está presente em vários casos, alterando o comportamento das pessoas e levando-as a tomar atitudes que destroem vidas e segregam famílias”, alerta.

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