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Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar ex-companheira na presença da filha de oito anos em SC

Foto: Reprodução Redes Sociais

Por: Claudio Costa

27/11/2024 - 08:11 - Atualizada em: 27/11/2024 - 08:38

Um homem foi condenado por matar a ex-companheira com mais de 10 facadas em frente a filha de oito anos do casal em Campo Erê.

A pena por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio foi fixada em 45 anos de prisão.

O réu foi julgado nesta quinta-feira (21) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Erê.

A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê relata que o crime, ocorrido no dia 14 de março, foi motivado pelo rompimento do relacionamento após a Wanderleia Krummenauer, de 35 anos, ter descoberto a infidelidade do réu.

Naquela noite, Wanderleia foi até a casa onde o acusado se encontrou com outra mulher e os viu juntos.

Segundo a amante, o acusado declarou que tinha terminado o relacionamento com a ex-companheira, mas que, se a vítima se casasse com outro, não aceitaria e a mataria.

 

 

Após vítima e filha já estarem em casa, o acusado chegou ao local e atacou a vítima.

A ex-companheira ainda tentou ligar para a polícia, mas foi impedida pelo réu, que passou a agredi-la com um facão até matá-la.

A filha foi pedir socorro à vizinha, que chegou a tempo de ver o acusado com o facão ensanguentado nas mãos.

Depois do crime, o réu tentou suicídio, mas foi encontrado ainda com sinais vitais e atendido a tempo de evitar a morte.

Perante o Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Susane Ramos sustentou que o crime foi qualificado pelo motivo fútil, por ter sido praticado com meio cruel e por se tratar de feminicídio, em razão do sentimento de posse que mantinha em relação à mulher.

O crime foi agravado, ainda, por ter sido praticado na frente da filha do casal.

O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Público e condenou o acusado nos termos da denúncia.

Além da pena de 45 anos de reclusão em regime inicial fechado, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil à família da vítima e perdeu o poder familiar em relação à filha.

O réu não terá o direito de recorrer em liberdade.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.