Um homem foi condenado por matar a ex-companheira com mais de 10 facadas em frente a filha de oito anos do casal em Campo Erê.
A pena por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio foi fixada em 45 anos de prisão.
O réu foi julgado nesta quinta-feira (21) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Erê.
A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê relata que o crime, ocorrido no dia 14 de março, foi motivado pelo rompimento do relacionamento após a Wanderleia Krummenauer, de 35 anos, ter descoberto a infidelidade do réu.
Naquela noite, Wanderleia foi até a casa onde o acusado se encontrou com outra mulher e os viu juntos.
Segundo a amante, o acusado declarou que tinha terminado o relacionamento com a ex-companheira, mas que, se a vítima se casasse com outro, não aceitaria e a mataria.
Após vítima e filha já estarem em casa, o acusado chegou ao local e atacou a vítima.
A ex-companheira ainda tentou ligar para a polícia, mas foi impedida pelo réu, que passou a agredi-la com um facão até matá-la.
A filha foi pedir socorro à vizinha, que chegou a tempo de ver o acusado com o facão ensanguentado nas mãos.
Depois do crime, o réu tentou suicídio, mas foi encontrado ainda com sinais vitais e atendido a tempo de evitar a morte.
Perante o Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Susane Ramos sustentou que o crime foi qualificado pelo motivo fútil, por ter sido praticado com meio cruel e por se tratar de feminicídio, em razão do sentimento de posse que mantinha em relação à mulher.
O crime foi agravado, ainda, por ter sido praticado na frente da filha do casal.
O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Público e condenou o acusado nos termos da denúncia.
Além da pena de 45 anos de reclusão em regime inicial fechado, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil à família da vítima e perdeu o poder familiar em relação à filha.
O réu não terá o direito de recorrer em liberdade.