A 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 17 anos e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação em um assalto violento a uma residência no bairro Comasa, ocorrido em março de 2026.
Segundo a sentença, a família foi surpreendida durante a madrugada, rendida, amarrada e agredida dentro da própria casa. Uma idosa sofreu agressões físicas e uma criança de seis anos, com transtorno do espectro autista (TEA), foi ameaçada pelos criminosos ao longo da ação.
O condenado não entrou na residência, mas atuou do lado de fora, monitorando a movimentação e auxiliando os comparsas por telefone. O grupo permaneceu no imóvel por cerca de uma hora e vinte minutos, levando dinheiro, celulares, joias e outros bens.
A investigação reuniu imagens de câmeras de segurança e registros telefônicos que ligaram o homem ao crime. Em juízo, ele negou participação, mas o magistrado considerou que as provas formam uma “cadeia probatória coerente”.
Na decisão, o juiz destacou a violência, o planejamento do crime e a restrição da liberdade das vítimas. Além da pena de prisão, foi fixada indenização mínima de R$ 31,3 mil pelos prejuízos materiais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.