Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar a namorada, queimar o corpo e jogar no rio em SC

Foto: Reprodução Redes Sociais

Por: Claudio Costa

17/08/2024 - 12:08 - Atualizada em: 17/08/2024 - 12:30

Um homem, de 41 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio, qualificado por motivo torpe, meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino, e de ocultação de cadáver.

As teses defendidas pelo promotor de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari, foram acatadas integralmente pelo Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Capinzal.

O réu foi condenado a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2023, na cidade de Ipira, no oeste catarinense.

Após uma discussão entre o casal, que estava junto há cerca de seis meses, o homem desferiu um tapa e em seguida asfixiou até a Lorimar Lutkemeier, de 59 anos, o que configurou meio cruel.

Dois dias depois, por volta das nove horas da noite, o homem removeu o corpo da casa da vítima e o transportou até um local distante, às margens do rio Uruguai.

Ele queimou o cadáver por aproximadamente três horas e jogou parte dos ossos no leito do rio.

A motivação do crime foi interesse patrimonial, pois o homem utilizava bens e recursos financeiros da vítima em interesse próprio, o que configura motivo torpe.

Ele possuía acesso ao veículo, senhas do celular e do cartão bancário da mulher. Inclusive, após o crime, o acusado comprou bebidas alcoólicas e drogas com o dinheiro dela.

“Trata-se, pois, de motivo repugnante, abjeto, vil, que causa repulsa excessiva à sociedade”, destacou o promotor de Justiça.

Preso preventivamente no Presídio Regional de Joaçaba antes mesmo do julgamento, o réu teve negado o direito de aguardar em liberdade pelo julgamento de eventual recurso em nome da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes, e por ser a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.