Um homem foi condenado a 11 anos, dois meses e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio em São Bento do Sul. A decisão foi do Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca, em sessão realizada na semana passada.
Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ameaça, dano qualificado e resistência. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de todas as acusações.
Na definição da pena, o magistrado considerou como circunstância desfavorável o fato de a tentativa de feminicídio ter ocorrido na presença de crianças. Conforme a sentença, os menores presenciaram a violência contra a vítima, o que aumentou a gravidade da conduta e o potencial de danos psicológicos.
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A presença das crianças também foi levada em conta na fixação das penas pelos crimes de ameaça e dano qualificado. Segundo a decisão, as ameaças de morte ocorreram diante dos menores e o dano foi praticado com violência e grave ameaça, expondo uma criança que estava na residência a um ambiente de intensa violência e temor.
Na sentença, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena. A condenação será executada inicialmente em regime fechado, com prioridade para a pena de reclusão, seguida pelas penas de detenção. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na quinta-feira, 9 de julho.