Um homem foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão em Jaraguá do Sul. A sessão do Tribunal do Júri da aconteceu na terça-feira (27). O Conselho de Sentença acatou a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e condenou o réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 24 de julho de 2022, próximo das 13h45, na rua Manoel Francisco da Costa, no bairro Vieiras. Após um desentendimento de trânsito com a vítima, o acusado tentou matá-la, atingindo-a com seu automóvel de forma violenta.
Segundo apurado no inquérito policial, os dois trafegavam pela via quando o réu ultrapassou o carro conduzido pela vítima e começou a provocá-la, freando seu automóvel intencionalmente, o que gerou uma discussão entre os dois.
Em seguida, a vítima estacionou em seu estabelecimento comercial e foi até a calçada. Neste momento, o condenado, após fazer o retorno na via pública com seu carro, partiu em alta velocidade em direção à vítima e a atingiu.
De acordo com a instrução processual, “não satisfeito, o réu, segundos depois, ainda retornou com o automóvel até o local em que a vítima agonizava e tentou novamente atingi-la”. Ele só não tirou a vida da vítima devido ao aglomerado de pessoas que se formou no local e ao rápido atendimento que ela recebeu dos socorristas dos serviços de emergência médica.
Diante do Conselho de Sentença, a promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Suli, sustentou que “o denunciado praticou o crime mediante surpresa, já que conduziu seu automóvel em direção à vítima, em alta velocidade, não possibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido”.
Ela reforçou que a “tentativa de homicídio se deu por motivo fútil, pois ocorreu após uma breve e banal discussão de trânsito, de ínfima importância”. Cabe recurso da decisão, réu não terá direito de recorrer em liberdade e seguirá preso.