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Homem casado que se passou por policial civil para enganar a amante é condenado por dano moral em Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação

Por: Claudio Costa

20/04/2023 - 12:04 - Atualizada em: 20/04/2023 - 14:18

Um homem casado e com filho, que se fez passar por policial civil e solteiro pelas redes sociais, terá de indenizar uma mulher com que se relacionou, fez juras de amor e prometeu até comprar alianças para sacramentar a união.

A ação por danos morais tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul e a sentença fixou o valor da indenização em R$ 4 mil.

A autora da ação relatou na inicial que o casal se conheceu em um site de relacionamentos e manteve seu primeiro contato pessoal em outubro de 2019.

Na ocasião, o réu se apresentou como policial e solteiro. Contudo, ao final de julho de 2020, ela descobriu que não somente o nome era falso como também a atividade profissional. Além disso, o homem era casado há mais de 18 anos e tinha um filho.

Em sua defesa, o homem explicou que mentiu o nome e profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa pois, apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questão financeira. Além disso, ele queria preservar o filho da real situação familiar.

A sentença destaca que, embora o réu tenha apresentado justificativas para a conduta, reconheceu a prática dos fatos, e no caso, as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Com o passar do tempo era notável que o envolvimento da autora no relacionamento se tornava cada vez mais intenso.

Mesmo assim, prossegue o sentenciante, o namorado não esclareceu a verdade e aumentou as expectativas ao frequentar a residência dela em diversas ocasiões, comparecer juntos em locais públicos, ingressar no círculo de amizades e ter acesso as chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.

A gravidade das mentiras ganhou relevo, interpreta o juízo, quando a parte autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. Nesse momento, destaca o magistrado, cabia ao homem esclarecer os fatos ou por fim ao relacionamento.

Porém, as atitudes do réu reforçaram o sentimento da autora, com frases que insinuavam a possibilidade de casamento: “Sinto que tá bem próximo nosso casamento” […] “Se der tempo esse fim de semana vamos procurar nossas alianças tá”.

Ao descobrir que era enganada, os sentimentos de frustração e angústia deixaram de ser meros dissabores e causaram severos danos psicológicos à mulher.

Os fatos tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos. E restou comprovado que o homem ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso.

“Sendo assim, a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano mora. Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por […] para condenar […] ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de dano moral”, concluiu o julgador. Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.