O desembargador Zanini Fornerolli negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem que aguarda, preso preventivamente, a tramitação de ação criminal em que é acusado de ser o mandante do assassinato da própria mulher. O crime foi registrado em 2017, em pacato município do sul do Estado.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu contratou um casal para executar a esposa, já de olho na futura herança, ameaçada por possível pedido de divórcio decorrente de um romance extraconjugal que mantinha. Proprietário de um pesque-pague, o homem teria orientado os sicários a simular um assalto ao estabelecimento para acobertar a real motivação do crime. A intenção era que todos acreditassem em latrocínio.
Na noite do crime, sozinha em casa, a mulher foi atacada pela dupla com diversas facadas. Após investigação policial o crime foi desvendado e os dois executores, presos. Eles confessaram o homicídio e apontaram o mandante. Disseram ainda que receberiam certa quantia em dinheiro pelo serviço.
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