Homem acusado de assassinado por causa de narguilé vai enfrentar o júri popular em SC

Foto: Freepik

Por: Claudio Costa

01/08/2023 - 07:08 - Atualizada em: 01/08/2023 - 07:22

Um homem vai enfrentar o Tribunal do Júri acusado de um assassinato em uma festa de fim de ano da empresa em que trabalhava.

O crime teria sido motivado por um narguilé e por uma desavença sobre o horário de término do evento.

O caso aconteceu no Oeste de Santa Catarina Estado, no dia 17 de dezembro do ano passado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, reuniram-se no local dois grupos distintos: um de funcionários – e respectivos familiares – de uma clínica especializada em tratamento odontológico da qual a vítima fazia parte; e outro de um laboratório de prótese dentária, onde o réu trabalhava.

Conforme a denúncia, houve uma discussão entre os grupos que iniciou porque um dos presentes queria prolongar a festa, mas a pessoa que fez a reserva do espaço pretendia encerrá-la.

Os ânimos se exaltaram a tal ponto que o acusado acertou uma facada no peito da vítima – já imobilizada por outra pessoa, sem chance de se defender.

Pouco antes, segunda essa versão, a vítima tinha se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor.

O juiz pronunciou o acusado pelo cometimento, em tese, do crime de homicídio duplamente qualificado. Inconformado, o acusado interpôs recurso em sentido estrito ao TJSC, pelo qual pretendia unicamente a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, em face da ausência de provas.

O relator da apelação explicou que as qualificadoras envolvem matéria de fato e de direito e só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando nenhuma versão nos autos é capaz de sustentá-las ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, tal como descritas na denúncia, não as caracterizam.

Depois de minuciosa análise das circunstâncias que teriam causado a morte da vítima, o relator entendeu que há indicativos da configuração da motivação fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Desta forma, manteve a decisão do juiz e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.