O governo federal publicou nesta sexta-feira (13) o decreto denominado “Justiça por Orelha”, que aumenta significativamente as penalidades para casos de maus-tratos contra animais no Brasil. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e já entrou em vigor.
Pelas novas regras, as multas administrativas passam a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil, podendo chegar a até R$ 1 milhão em situações consideradas mais graves. O decreto altera o regulamento das infrações ambientais no país, que estava sem atualização desde 2008.
Até então, as penalidades aplicadas nesses casos variavam de R$ 500 a R$ 3 mil. Com a mudança, o governo busca tornar as punições mais proporcionais à gravidade das infrações e aumentar o impacto financeiro para quem comete esse tipo de crime.
Atualização das penalidades
O novo decreto amplia o valor das multas e estabelece critérios mais detalhados para definir quando a penalidade deve ser maior. Segundo o governo, a medida pretende fortalecer o combate à crueldade contra animais e atualizar valores que estavam defasados há mais de uma década.
Em casos específicos, o valor da multa pode ultrapassar o limite inicial. O texto prevê que a penalidade pode ser multiplicada em até vinte vezes quando houver circunstâncias excepcionais, como episódios de extrema crueldade ou crimes envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
Situações que podem aumentar a punição
O decreto também define fatores que podem agravar a penalidade aplicada. Entre eles estão situações em que os maus-tratos resultem na morte do animal ou em sequelas permanentes.
A condição do animal no momento da infração também será considerada. Casos em que o animal esteja impossibilitado de fugir ou se defender, ou esteja em situação de subnutrição ou vulnerabilidade, podem resultar em multas maiores.
Outro ponto destacado é o abandono, que passa a ser considerado um agravante quando comprovado durante a investigação da infração.
Outras circunstâncias previstas
O texto inclui ainda outras situações que podem aumentar a penalidade. Entre elas estão:
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quando o crime é cometido pela própria pessoa responsável pelo animal;
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reincidência do infrator;
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utilização de outros animais para facilitar a prática da infração;
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recrutamento de crianças ou adolescentes para participar do crime;
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divulgação do ato em grande escala, inclusive em redes sociais.
Origem do nome do decreto
O nome “Justiça por Orelha” faz referência ao caso do cão comunitário Orelha, que morreu após ser agredido por adolescentes em um episódio que teve grande repercussão nacional e gerou debates sobre a punição para crimes de crueldade animal.
Segundo Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o caso evidenciou a necessidade de atualizar a legislação.
Em nota, ela afirmou que o episódio “chocou o país e evidenciou a urgência de fortalecer os instrumentos de responsabilização contra a crueldade animal”. Segundo a diretora, o decreto representa um passo importante para que atos de violência contra animais sejam punidos com maior rigor.