A 1ª Vara da comarca de Barra Velha condenou um homem e uma mulher a indenizar uma compradora vítima de golpe envolvendo a venda de uma motocicleta anunciada nas redes sociais. A Justiça entendeu que a fraude ganhou credibilidade com a falsa história de que o veículo pertencia a uma parente falecida.
De acordo com o processo, o homem negociou usando identidade falsa e afirmou que a moto estava na casa de sua “irmã”. A compradora foi até o local, vistoriou o veículo e recebeu da moradora a confirmação de que ele tinha autorização para vender. Após isso, realizou o pagamento.
Depois da transferência do dinheiro, a mulher se recusou a entregar a motocicleta e passou a negar qualquer ligação com o suposto vendedor. Posteriormente, foi constatado que o intermediador utilizava identidade falsa. Os réus não apresentaram defesa no processo.
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Na decisão, o juiz destacou que o homem conduziu toda a negociação de forma fraudulenta e que a mulher teve papel essencial ao reforçar a versão e permitir a vistoria, criando aparência de legalidade.
Os dois foram condenados, de forma solidária, a pagar R$ 6,9 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à vítima. Ainda cabe recurso.