Ginecologista de Florianópolis é condenado por crimes de violação sexual

Condenação foi da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em agosto de 2020 | Foto Divulgação | Foto Divulgação/TJSC

Por: OCP News Florianópolis

21/10/2020 - 08:10 - Atualizada em: 21/10/2020 - 08:27

Um médico ginecologista, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Florianópolis, foi condenado à pena de oito anos de reclusão por crimes de violação sexual, mediante fraude, praticados contra três diferentes pacientes, em seu consultório.

As investigações tiveram início na 6ª Delegacia de Polícia Civil após diversas vítimas noticiarem terem sido abusadas, durante consulta de rotina, mediante atos libidinosos praticados pelo profissional de saúde.

 

Medicamento abortivo

Durante as investigações policiais, em cumprimento a um mandado judicial para busca e apreensão, também foram apreendidos, na clínica médica onde os crimes teriam ocorrido, medicamentos abortivos de uso controlado.

Concluídas as investigações, em abril de 2018, o Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Capital ofereceu denúncia pelos crimes previstos no artigo 215 (violação sexual mediante fraude), por três vezes, e no artigo 273, § 1º-B, incisos I e V (posse de medicamento sem registro sanitário e de procedência ignorada), ambos do Código Penal.

Recurso em liberdade

Após a regular instrução do processo, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em agosto de 2020, condenou o réu à pena de 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos três crimes de violação sexual mediante fraude. Ao condenado foi reconhecido o direito de recorrer em liberdade.

A condenação criminal do agente não impede pretensão à indenização por dano moral, perante o juízo cível, por parte das vítimas. O Ministério Público recorreu da sentença buscando a condenação do réu também pela prática do crime previsto no artigo 273 do Código Penal.

“Nesse tipo de crime, a comunicação oportuna à autoridade policial contribui para o resguardo dos direitos das pessoas ofendidas e, ao mesmo tempo, para a responsabilização do acusado”, destaca o Promotor de Justiça Francisco de Paula Fernandes Neto.

 

* Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 

 

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