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GAECO deflagra Operação Inocência para desarticular rede de exploração sexual infantil na Grande Florianópolis

Foto: MPSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

11/06/2025 - 08:06 - Atualizada em: 11/06/2025 - 08:54

Na manhã desta quarta-feira (11), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em apoio à investigação presidida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, deflagrou operação que tem como propósito proteger os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A investigação tem como objetivo combater o crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, desarticulando uma rede que se beneficia dessa conduta criminosa.

As ordens judiciais requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José e expedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São José. Foram cumpridos pelo Gaeco um mandado de prisão, oito mandados de busca e apreensão.

Durante as investigações foi identificado que uma mulher atuava no aliciamento de adolescentes em conluio com os proprietários de casas noturnas também investigados. Eles recebiam essas menores em seus estabelecimentos e lá elas eram expostas à prostituição infantil e a exploração sexual.

Na deflagração desta operação, o GAECO conta com o apoio técnico da Polícia Científica de Santa Catarina, com vistas a preservação da cadeia de custódia no tocante as evidências arrecadadas de interesse investigativo.

As investigações tramitam sob sigilo e, assim que houver a publicidade dos autos, novas informações poderão ser divulgadas.

O crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente são considerados de extrema gravidade pelo ordenamento jurídico brasileiro. Os investigados pela prática desses crimes acabam aliciando crianças e adolescentes, normalmente aquelas que já se encontram em condições de vulnerabilidade social.

A legislação penal define que conduta criminosa consiste em “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.