Funerária de SC é condenada por apresentar corpo para velório com pijama e fralda geriátrica

Foto: Pixabay

Por: Thomas Madrigano

22/10/2019 - 09:10 - Atualizada em: 22/10/2019 - 09:55

Uma funerária do Sul do estado foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. Conforme decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, um homem que contratou o serviço da empresa sofreu constrangimento no dia do sepultamento de sua mãe.

 

 

Contratada através de um plano de assistência familiar para serviços funerários, a empresa surpreendeu o autor e demais familiares ao apresentar no local do velório o corpo da mulher vestido com a mesma roupa do hospital onde falecera. Ela estava de pijama e com uma fralda geriátrica usada – além disso, fora colocada em um caixão que nem sequer estava decorado com flores.

A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, decidiu manter a condenação de 1º grau, mas elevou a quantia de R$ 8 mil anteriormente arbitrada. A indenização foi estipulada em R$ 15 mil.

De acordo com Sartorato, “Não há dúvidas de que o autor, filho da falecida, sofreu situação que ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano”.

 

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