Funcionárias de pré-escola são condenadas por colocarem crianças em caixas com ‘monstro’ em SC

Por: Thomas Madrigano

12/03/2021 - 15:03 - Atualizada em: 12/03/2021 - 15:26

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de duas professoras e três auxiliares de uma pré-escola de Fraiburgo por terem praticado tortura psicológica como forma de castigo às crianças de um berçário.

A diretora da entidade também foi condenada por omissão. A pena aplicada a cada uma das rés foi de dois anos de detenção, em regime aberto.

Como efeito da condenação, elas estão sujeitas à perda do cargo, função ou emprego público e à interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

Denúncia

A denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo relatou que a prática ocorria a fim de castigar as crianças que choravam ou não agiam da forma como eram ordenadas.

Elas eram colocadas em uma caixa de papelão, previamente preparada, contendo um boneco com uma máscara aterrorizante de monstro.

As vítimas, que eram mantidas dentro da caixa por tempo suficiente para ficarem atemorizadas, reagiam chorando impulsiva e incontrolavelmente diante da pressão psicológica a que eram submetidas.

O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior sustentou que, em tais ocasiões, a conduta das denunciadas expôs todos os 22 alunos dos berçários I e II a um intenso sofrimento mental.

De acordo com ele, mesmo os que não eram efetivamente colocados dentro da caixa, presenciavam as cenas lastimáveis e ouviam o choro e o desespero das vítimas, fato que gerava medo de que também pudessem ser submetidos aos mesmos tratamentos.

Decisão

Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo condenou as rés pelo delito previsto na Lei 9.455/97.

Segundo a legislação, constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Às funcionárias foi concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos, devendo, no primeiro ano, submeterem-se à limitação de finais de semana. A decisão é passível de recurso.

Fonte: MPSC