Uma empresa de segurança foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil por danos morais, materiais e estéticos a um formando agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada ocorrida em uma festa de formatura. A decisão foi prolotada na última pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
De acordo com o autor da ação, a confusão de forma generalizada apenas se desenvolveu diante da omissão dos seguranças do evento, que não tentaram intervir e sequer foram localizados por participantes da formatura durante a confusão, demonstrando o despreparo da empresa que não contratou profissionais o suficiente para o evento.
Para o juiz, a existência do dano moral se deve ao sofrimento por ter presenciado briga generalizada, desenvolvida em contexto de deficiência na prestação de serviços de segurança. “Além do pânico e medo típicos de tumultos dessa natureza, ainda sofreu golpe na cabeça – tudo isso no momento do baile de sua formatura, que, geralmente, constitui um marco na vida do formando a ser sempre lembrado como comemoração do fim de um ciclo acadêmico, mas que, em razão desses fatos, acabou maculado”, cita.
O formando, que ficou com uma cicatriz no rosto, além de ter apresentado paralisia motora de ramo frontal esquerdo do nervo facial, resultado de ferimento, receberá R$ 12 mil por danos estéticos; R$ 10 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recursos.
Receba as notícias de Blumenau e região pelo WhatsApp clicando aqui.