Policiais rodoviários federais apreenderam 290 garrafas de vinho de origem estrangeira na manhã de terça-feira (19), em Joinville. A carga ilegal estava distribuída em 52 caixas dentro de um automóvel que trafegava pela BR-101.
Durante a vistoria no veículo, licenciado em Dois Vizinhos (PR), os agentes encontraram a mercadoria de procedência argentina escondida por um cobertor. As bebidas estavam sem qualquer tipo de documentação fiscal e acima da cota máxima permitida.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a quantidade máxima permitida para importação de bebidas alcoólicas é de 12 litros mensais por pessoa.
O motorista, de 41 anos, viajava sozinho e admitiu aos policiais que comprou as bebidas na cidade argentina de Bernardo de Irigoyen. Ele explicou que aproveitou as características da fronteira seca da região para cruzar a divisa internacional sem passar pela aduana.
A conduta configura o crime de descaminho, previsto no Código Penal Brasileiro. Caso seja condenado pela Justiça, o envolvido pode pegar pena de um a quatro anos de reclusão.
O veículo e toda a carga de bebidas foram apreendidos e encaminhados para a sede da Receita Federal em Joinville, órgão responsável por dar a destinação legal aos produtos que entram irregularmente no território nacional.
O motorista foi liberado no local e responderá pelo processo.