Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Filho é condenado por aplicar golpe de mais de R$ 218 mil contra a própria mãe em Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação

Por: Gabriel JR

22/07/2026 - 13:07 - Atualizada em: 22/07/2026 - 14:22

Um homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul por cometer estelionato contra a própria mãe, uma mulher com mais de 70 anos. A fraude ultrapassou R$ 218 mil e envolveu empréstimos, abertura de conta bancária e refinanciamento de veículo sem autorização da vítima.

Conforme os autos, a mulher é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre manteve uma situação financeira estável, nunca havia contratado empréstimos e possuía reservas financeiras.

Aproveitando-se da relação de confiança entre mãe e filho e das limitações da idosa no uso de ferramentas digitais, o homem abriu uma conta bancária em nome dela, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem autorização e transferiu os valores para contas de sua titularidade.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos diretamente sobre a pensão recebida pela vítima.

Durante o processo, o réu afirmou que permaneceu em silêncio na fase de investigação por orientação recebida na delegacia. Ele também alegou que não acompanhava toda a situação financeira relacionada aos contratos, sustentou que a vítima teria sido indenizada por uma instituição financeira e mencionou a transferência de sua parte em um imóvel para os irmãos.

A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, de forma subsidiária, a redução da pena.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos colhidos no processo.

A sentença também destacou que o próprio acusado reconheceu, durante o interrogatório, a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Ficou comprovado que o homem explorou a condição de pessoa idosa da vítima e a confiança existente na relação entre mãe e filho para obter vantagem patrimonial ilícita.

O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Além disso, ele deverá pagar 13 dias-multa e ressarcir os prejuízos causados à vítima. O valor mínimo fixado para a reparação dos danos materiais foi de R$ 218.110,21.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Gabriel JR

Repórter e radialista com 15 anos de experiência na área de comunicação