Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Filhas que perderam a mãe em acidente com motorista embriagado receberão R$ 200 mil em SC

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

18/04/2023 - 06:04 - Atualizada em: 18/04/2023 - 06:53

A 6ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou a condenação de um homem que provocou a morte de uma mulher em acidente de trânsito, e majorou o valor da indenização que ele terá de pagar para as duas filhas da vítima. Cada uma receberá R$ 100 mil. O caso ocorreu na região Oeste do Estado.

Segundo os autos, em 1º de janeiro de 2018, a senhora aceitou carona de um conhecido para retornar de um evento a sua residência, em São Lourenço do Oeste. Durante o trajeto, o motorista – que estava sob efeito de álcool – fez uma ultrapassagem em alta velocidade, perdeu o controle da direção e fez colidir o veículo. A passageira morreu na hora, aos 60 anos.

Em 1º grau, os danos morais foram arbitrados em R$ 15 mil para cada filha. Ambas apelaram ao TJ para sublinhar o forte abalo moral que sofreram com a morte da mãe, com quem mantinham convívio diário.

“Registro que a quantia fixada a título de indenização por danos morais tem por precípua finalidade reparar ou, na sua impossibilidade, amenizar as consequências decorrentes do abalo anímico sofrido pela vítima, sem deixar de lado o caráter pedagógico da sanção”, registrou o relator no voto.

A câmara, que seguiu seu voto por unanimidade, adotou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como observou as minúcias do caso em apreço, para definir a majoração da verba indenizatória arbitrada. Ela restou fixada em R$ 100 mil para cada autora, com incidência de juros de 1% ao mês desde a data do acidente, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do arbitramento.

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.