Proprietários de um sítio localizado em Witmarsum, no Alto Vale do Itajaí, foram proibidos pela Justiça de realizar festas, confraternizações ou qualquer evento social, após descumprirem as medidas sanitárias impostas em decorrência da pandemia da Covid-19. A decisão foi deferida pelo juízo da comarca de Presidente Getúlio.
Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em janeiro deste ano, uma festa foi organizada na propriedade da família. No local, teriam comparecido cerca de 200 pessoas, em sua maioria jovens com idade inferior a 18 anos, e nenhum dos participantes teria utilizado máscara ou respeitado o distanciamento social, em desacordo com as normas legais estatais e municipais.
“É possível concluir, ao menos no presente momento processual, que a confraternização realizada colocou em risco a saúde pública ao proporcionar atividade que potencializa o contato físico, facilitando a disseminação do vírus ao desrespeitar as normas sanitárias que determinam, entre outras medidas, o uso de máscara, a disponibilização de álcool e o distanciamento social”, cita o juiz Felipe Agrizzi Ferraço.
Em sua decisão, o magistrado citou a possibilidade de reincidência e lembrou do crescente número de pessoas infectadas e de mortes pela doença, somado ao colapso existente na saúde com fila de espera por leitos de UTI.
A Polícia Militar, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal adotarão as providências necessárias de fiscalização e cumprimento da ordem, com o envio imediato de relatório sobre eventuais incidentes constatados no local. Em caso de descumprimento, os requeridos pagarão multa de R$ 25 mil. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.