Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, um ex-prefeito do sul do Estado foi condenado a ressarcir um município em R$ 17 mil, além de pagar multa de igual valor. A decisão, mantida por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerou que a viagem feita pelo então prefeito teve finalidade turística.
A “Missão Europa”, que ocorreu em maio de 2014, foi proposta por uma associação de municípios no intuito de promover o desenvolvimento regional, com foco em sustentabilidade e mobilidade urbana. A viagem deveria ser uma oportunidade para trocas de experiências com municípios europeus e para trazer benefícios aos catarinenses. Porém, segundo os autos, durante as duas semanas em solo europeu, só foram realizadas quatro visitas técnicas. O restante da programação incluía visitas a monumentos turísticos, city tour (passeio de ônibus com guia) e dias livres na paradisíaca cidade de Veneza, na Itália.
O réu alega, em recurso de apelação, que a viagem foi previamente aprovada no Legislativo municipal e que durante a estadia na Europa realizou cursos. A magistrada relatora da matéria ressaltou em seu voto que, após a referida viagem, não houve projetos implementados no município que evidenciassem a utilidade da excursão e que atendessem ao interesse público. “Tem-se, ainda, como configurado o dolo específico, em especial porque o réu concordou em realizar a viagem mediante financiamento público, mesmo sabendo de antemão (com fornecimento do roteiro detalhado) que tratava-se de viagem predominantemente turística e insuficiente para atender à finalidade proposta e aos interesses públicos”, anota.