A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau da comarca de Brusque, que condenou três réus por improbidade administrativa.
Um ex-prefeito do Vale do Itajaí, sua ex-mulher e secretária municipal de Assistência Social e a cunhada dela, que possuía um cargo comissionado na prefeitura. O caso ocorreu em 2008.
A pena foi fixada no ressarcimento integral do valor utilizado de forma indevida, com correção monetária e juros de 1% ao mês, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor de 20% do dano causado, para cada réu.
Segundo os autos, o prefeito, à época, concedeu auxílio-financeiro de quase R$ 7 mil para pagar tratamento odontológico e a confecção de óculos de grau para a cunhada de sua esposa.
Ela teria utilizado do seu cargo como secretária municipal para facilitar o benefício a sua parente, que não era uma pessoa carente de recursos financeiros.
A mulher não passou por avaliação socioeconômica e não buscou atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município, rito comum a todos os cidadãos.
Em seu voto, o relator da matéria ressaltou que o município em questão não possui programas de auxílio-financeiro para tais despesas de saúde.
“Em todas as condutas descritas visualiza-se com clareza o dolo (vontade de realizar conduta contrária à lei e aos princípios da moralidade administrativa, cujo desconhecimento é inescusável). Assim, não paira nenhuma dúvida acerca da responsabilidade dos réus, o que afasta por completo a tese de ausência de má-fé” afirma o magistrado. A decisão foi unânime.