Ex-militares são condenados por furto de armas em quartel de Joinville

Os crimes ocorreram de forma continua entre junho e setembro de 2012 | Foto Ilustrativa/Internet

Por: Elissandro Sutil

12/07/2018 - 10:07 - Atualizada em: 12/07/2018 - 10:19

Dois ex-cabos do exército foram condenados pelo furto de 47 armas, dentre elas revólveres e pistolas, do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville, na região Norte de Santa Catarina.

Os crimes ocorreram de forma continua entre junho e setembro de 2012 quando o batalhão recebeu um lote de armas que deveria ser armazenado e destruídos pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) por serem armamentos de processos desvinculados da Justiça Comum de Santa Catarina.

O lote de armas foi armazenado em uma caixa com lote e cadeado para evitar furtos, no entanto, os dois cabos do exército que na época trabalhavam na função de armeiros do quartel conseguiam tirar o armamento pela lateral da caixa e leva-los em mochilas ou escondidos em suas roupas.

O extravio foi descoberto apenas quando a comissão responsável pela destruição dos armamentos deslacrou a caixa e fez a conferência do local.

Após identificados, os dois militares confessaram o crime e admitiram que o objetivo do furto era revender o material e que conseguiram um valor aproximado de R$38 mil com a venda das armas.

Após diligências realizadas, sete armas foram devolvidas por um dos acusados, uma outra apreendida pela Polícia Civil de Santa Catarina após ter sido utilizada para a prática de roubo qualificado, e outras seis recuperadas em decorrência do cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão a pedido da Justiça Militar.

O Ministério Publico Militar (MPM) realizou a denuncia em janeiro de 2014 com o pedido de que ambos fossem julgados e processados pelo crime de Peculato-Furto já que realizaram diversos delitos de mesma espécie em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução.

Após julgamento dos fatos, os dois réus foram condenados pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).

O ex-cabo Raulphy Cirilo Souza Da Silva recebeu pena de seis anos e oito meses de prisão, enquanto o réu Deivid Duarte Ribeiro Rodrigues foi condenado a nove anos de prisão, ambos com direito de recorrer em liberdade.

Segundo informações do Supremo Tribunal Militar (STM), a pena do segundo réu é maior devido ao número de crimes praticados em continuidade.

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