Estado de SC é condenado a pagar R$ 162 mil por ofensas feitas por professor a alunos

Foto: Pixabay

Por: Thomas Madrigano

26/09/2019 - 09:09 - Atualizada em: 26/09/2019 - 09:43

Por decisão da Justiça, o estado de Santa Catarina será obrigado a pagar R$ 162 mil de indenização a um grupo de 13 pessoas. Elas eram estudantes de uma escola pública do Meio-Oeste catarinense e teriam sido constantemente ofendidas por um professor da instituição.

 

 

As vítimas ingressaram com a ação em 2007 e afirmam que o docente as tratava com discriminação e as humilhava por conta de classe social, cor de pele e o modo como viviam. Segundo elas, o professor proferia ofensas como: “energúmeno”, “inço”, “resto de placenta”, “negra, pobre e burra”, “nega suja” e “laranja podre que contamina os outros”, entre outras.

Os insultos também se estendiam às famílias dos estudantes pela situação de pobreza e colocação profissional. O pai de um deles teria sido chamado de “cata galinha” por ser carregador de frangos.

Um processo administrativo disciplinar foi aberto junto à Gerência de Educação (Gered) e arquivado dois anos depois sem que o professor fosse ouvido. Outro, de 2007, ainda está em andamento.

De acordo com o juiz Alexandre Dittrich Buhr, da 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, houve omissão do estado no caso:

“A existência da conduta omissa do réu é inequívoca. Isso porque, apensar de ter havido inúmeras denúncias acerca do comportamento do professor, o Estado não cumpriu com seu dever de manter a organização e salubridade do ambiente escolar”, destacou.

O réu pode recorrer da decisão e, ainda, estudar a possibilidade de ingresso da ação regressiva contra o professor, que é servidor público estadual aposentado. O processo está em segredo de justiça.

 

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