Estado de SC é condenado a pagar mais de R$ 200 mil a homem que se acidentou em via pública

Foto: Divulgação

Por: Thomas Madrigano

01/10/2019 - 16:10 - Atualizada em: 01/10/2019 - 16:48

A Justiça condenou o estado de Santa Catarina a pagar mais de R$ 200 mil a um homem que ficou paraplégico ao sofrer um acidente em uma via pública.

 

 

O caso ocorreu em 2010, quando o homem conduzia uma motocicleta pela SC-437, em Pescaria Brava, no Sul catarinense. Segundo os autos, havia lajotas soltas na rodovia que formaram um buraco. Sem qualquer tipo de sinalização na pista para indicar o perigo, ele acabou acidentando-se.

Como consequência da queda sofrida, o homem fraturou a coluna, ficou internado por dois meses e foi submetido a diversos exames, tratamentos e cirurgias. Porém, a fratura na coluna dorsal e cervical o deixou paraplégico.

Segundo a decisão do juiz Paulo da Silva Filho, da comarca de Tubarão, a responsabilidade do estado está comprovada diante da omissão na conservação, fiscalização e manutenção da rodovia à época dos fatos.

O estado de Santa Catarina foi condenado a pagar ao autor da ação R$ 100 mil por danos morais mais R$ 100 mil por danos estéticos. Além disso, terá de ressarci-lo em razão dos valores gastos em tratamentos fisioterápicos decorrentes do acidente.

A decisão também impõe o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, desde a data do acidente. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

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