Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como disque 180. A obrigatoriedade está prevista em um decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado na última segunda-feira, 16.  Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à legislação. A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos. A fiscalização será exercida pela Polícia Civil que poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação, desde advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência. O decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a lei 15.974/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.