Uma empresa do ramo imobiliário e outra de engenharia foram condenadas por provocar danos ambientais em loteamento do bairro Itinga, zona Sul de Joinville.
Com isso, elas terão que elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) no prazo de 18 meses, além de pagar dano moral coletivo de R$ 5 mil.
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Ao município, que também figurava como réu no processo, coube a determinação de exercer sua função fiscalizadora e acompanhar as providências que vierem a ser adotadas pelas empresas envolvidas.
A decisão partiu do juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP).
O MP ingressou com a ação em agosto de 2013. No polo passivo, na ocasião, três loteadoras e uma empresa de engenharia e pavimentação, além da prefeitura municipal de Joinville.
Em março de 2014, o juiz Lepper deferiu liminar que decretou o embargo judicial do loteamento, com a proibição de comercialização de novos lotes. A medida perdurou até a sentença.
Ao longo do trâmite processual, a dinâmica dos atores envolvidos no imbróglio sofreu alterações. Duas empresas fecharam suas portas e foram encampadas por grupos sucessores.
A ação teve origem na suspeita de parcelamento do solo urbano em área com restrições ambientais, além da supressão de vegetação no local e ocupação de área ambiental.