A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou quatro réus, entre empresas e um homem ligado às atividades realizadas em um galpão de marcenaria e usinagem, a indenizar uma família que teve a residência e os bens destruídos por um incêndio em setembro de 2021. O fogo começou no interior do galpão vizinho e se espalhou para o imóvel durante a noite, quando três crianças estavam na residência e um dos moradores dormia. A casa ficou totalmente destruída.
Embora a causa específica do incêndio não tenha sido esclarecida, a prova produzida no processo indicou que o fogo teve origem no galpão. Também foi constatado que o estabelecimento não possuía documentação que comprovasse sua regularidade perante o Corpo de Bombeiros. Segundo a decisão, o local era utilizado para marcenaria e usinagem, com máquinas elétricas e armazenamento e manipulação de madeira, serragem e outros materiais inflamáveis.
A Justiça também considerou que três empresas atuavam de forma integrada, com administração familiar conjunta, identidade de interesses econômicos e sobreposição de pessoas na condução das atividades, caracterizando um grupo econômico de fato. Um homem que participava das atividades no galpão também foi responsabilizado. Já uma mulher que figurava como ré foi absolvida, pois não ficou comprovada sua participação na atividade empresarial ou envolvimento direto com o incêndio.
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Os quatro réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 179.461,20 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um dos dois moradores que ajuizaram a ação. Os danos materiais incluem R$ 124.026,05 referentes à reconstrução da residência e R$ 55.435,15 pelos bens destruídos. A família permaneceu por aproximadamente um ano na casa de familiares até a reconstrução do imóvel. Ainda cabe recurso ao TJSC.