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Empresa que atua em Jaraguá do Sul é alvo de ação do MPT-SC após não fornecer água, banheiro e local para comer para os empregados

Foto: Divulgação

Por: Claudio Costa

09/07/2023 - 12:07 - Atualizada em: 09/07/2023 - 12:52

Uma ação do MPT-SC (Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina) teve como alvo uma empresa que atua em Jaraguá do Sul. A GM Instaladora Ltda foi obrigada a fornecer melhores condições de trabalho para os empregados. Uma denúncia sigilosa gerou um inquérito civil público e acabou dando base para uma decisão judicial que obriga a empresa a cumprir uma série de obrigações trabalhistas em favor de seus empregados.

Segundo o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, uma vistoria técnica foi realizada pela Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador de Jaraguá do Sul. O órgão confirmou as infrações às leis trabalhistas apontadas pela denúncia. Os fiscais verificaram ausência de instalações sanitárias adequadas, a falta de armários para guarda de pertences individuais e de um local para refeições, a ausência de fornecimento de água potável, irregularidades no fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), além do atraso no pagamento dos salários.

Abordados pela fiscalização os trabalhadores informaram que pediam para os moradores para usar o sanitário e quando não recebiam autorização, procuravam áreas abertas, mato ou terrenos baldios para fazer suas necessidades fisiológicas. Também contaram que se sentavam no meio fio da calçada para fazer as refeições. As bolsas e sacolas com a alimentação ficavam penduradas no trator utilizado para capina.

O MPT-SC exigiu que a empresa forneça aos empregados equipamentos de EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; a substituição imediata dos EPIs danificados ou extraviados; a garantia da disponibilidade próxima de água potável para os trabalhadores; o oferecimento de boas condições sanitárias e de conforto, disponibilizando sanitários adequados e separados por sexo; a disponibilização de armários individuais dotados de chave para guarda de pertences durante a jornada de trabalho; a realização de exame médico admissional; a realização de exame médico demissional; o pagamento integral do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
O Ministério Público do Trabalho, por mais de uma vez, propôs a empresa que se comprometesse a regularizar as condutas mediante a subscrição de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mas não obteve êxito.

Diante desse contexto, o juiz responsável pelo caso deferiu a tutela de urgência solicitada pelo MPT-SC, determinando que a empresa comprove, no prazo de quinze dias, o cumprimento das obrigações mencionadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por item descumprido por trabalhador. A empresa deverá apontar explicitamente todos os seus funcionários e informar a regularização de cada um deles.

Na ação civil pública, o MPT-SC também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização, no valor mínimo de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos decorrentes de sua conduta.

A GM Instaladora Ltda. possui, atualmente, 274 empregados e tem matriz em Canoinhas. No caso dos autos, a empresa havia sido contratada pelo município de Jaraguá do Sul para prestar serviços de limpeza.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.