Uma empresa de eventos terá de pagar indenização de R$ 10,5 mil a um casal por falta de comida e garçons suficientes em uma festa de casamento no Sul de Santa Catarina. A noiva precisou de atendimento médico por conta de estresse agudo, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O casal precisou buscar comida fora para amenizar a situação.
O pagamento por danos materiais e morais foi determinado pela 3ª Câmara de Direito Civil, que manteve a condenação da empresa por unanimidade, em decisão publicada nesta quarta (9). Conforme o processo, os noivos haviam contratado a empresa para servir 520 convidados. O casamento ocorreu na cidade de Turvo, em outubro de 2013.
Segundo relato do noivo, as entradas não foram servidas e não havia garçons suficientes – alguns convidados começaram a se levantar para buscar comida, enquanto outros “batiam no prato com os talheres”. Ele afirmou que menos de 100 convidados conseguiram se servir de carne, e que nem todos se alimentaram – os próprios noivos não comeram, de acordo com ele.
Noiva passou mal
Uma testemunha relata no processo que a noiva passou mal e desmaiou, e que foi atendida por um médico que estava entre os convidados. Essa pessoa também afirma que “o prefeito, vice e alguns vereadores estavam presentes no casamento”, e que o caso repercutiu em cidades vizinhas como Forquilhinha e Jacinto Machado.
A empresa negou que tenha havido erro na prestação dos serviços, e afirmou que tudo foi executado conforme o que havia sido acordado, com carne suficiente para servir 520 pessoas.
No entanto, o desembargador Fernando Carioni, relator do caso, considerou postagens em rede social e relatos de testemunhas, que demonstraram a falta de comida. Também foi apresentado um laudo atestando que a noiva sofreu de “taquiarritmia” durante a recepção, desencadeada por “estresse agudo”.
“Em que pese aos relatos apresentados em juízo pelas testemunhas arroladas pela parte ré […] no sentido de que não havia faltado comida […] tais depoimentos, além de contraditórios entre si, encontram-se totalmente isolados e não encontram respaldo nas demais provas produzidas nos autos”, afirmou.
No entanto, o valor dos danos morais, inicialmente fixado em R$ 35 mil, foi alterado para R$ 5 mil na decisão. “O quantum compensatório deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos, nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos”. Segundo o TJSC, cabe recurso em tribunais superiores.
Posicionamentos
A defesa da empresa Cinque Stelle Gastronomia e Eventos afirmou que ficou satisfeita com o resultado do julgamento. “Ao nosso ver, nós ganhamos o recurso pelo montante que foi diminuído”, afirmou a advogada Andréia Dota Vieira. “Nós entendemos que as provas que nós fizemos nos processos rebateram os argumentos dos autores, diminuindo o dano moral para R$ 5 mil”, completou.
O advogado dos noivos, Arnildo Steckert Júnior, vai entrar em recurso. “Entrei com pedido ao desembargador para que ele nos esclarecesse o que fez com que reduzisse o dano [moral], para questionar essa decisão. A gente tem esperança que ele venha a rever”, disse. “Presenciei o casamento, eu sei tudo o que passou aquele casal, a dimensão dos danos morais. Foi realmente uma coisa absurda”, afirmou.
Com informações do G1 | Foto: Divulgação