Em sentença, juiz lamenta que ‘se relacionar com putas’ tenha deixado de ser ‘fato de boa reputação’

Foto: TJGO

Por: Thomas Madrigano

28/09/2021 - 20:09 - Atualizada em: 28/09/2021 - 21:04

Em uma decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, um juiz da comarca de Santa Helena reclama que “se relacionar com putas” tenha deixado de ser “fato de boa reputação”.

Conforme os autos, o autor do processo acusou uma mulher, namorada de seu primo, de calúnia, difamação e injúria.

 

 

Isso porque ela teria afirmado que ele e o primo estavam com garotas de programa e fazendo uso de drogas. Além disso, a mulher teria causado alvoroço em frente à sua casa e entrado em contato com sua namorada para contar o que supostamente estava ocorrendo.

Em sua decisão, o juiz citou o art. 28 da Lei 11.343/06 e afirmou que “imputar a uma pessoa o uso de drogas não é crime”.

Na sequência, o magistrado destacou que “‘estar com putas’ não é ofensivo à reputação” e, mesmo que fosse, “os dizeres não foram feitos em público”.

 

 

“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera'”, afirmou.

Ele ainda reclamou da mudança de postura das pessoas: “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, prosseguiu o magistrado.

Por fim, o juiz afirmou que a ré tomou a atitude “no calor do momento”, “por supostamente estar sendo traída”, e por pensar que o mesmo estava ocorrendo com sua amiga, namorada do autor do processo.