A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, concedeu nesta semana habeas corpus para um grupo de presos em Criciúma.
Em nota de esclarecimento, o TJSC ressaltou que a soltura foi devido à ausência de laudo conclusivo capaz de esclarecer ponto crucial do processo: se a obtenção de dados telemáticos no celular de um dos envolvidos teria ocorrido antes ou depois da respectiva e necessária ordem judicial.
“Instado a esclarecer tal questão, por mais de uma vez, em sede de 1º Grau, posteriormente reiterado pelo próprio Tribunal de Justiça, o Instituto Geral de Perícias (IGP) não se pronunciou de forma a fornecer uma resposta taxativa, capaz de sanear a dúvida, que por sua natureza pode ocasionar a nulidade total da ação penal. Com esse quadro, entendeu-se estar configurado o excesso de prazo, pois os réus seguiam presos por aproximadamente dois anos, sem julgamento, ainda que o ordenamento jurídico brasileiro tenha por premissa a presunção de inocência. O habeas corpus julgado nesta semana, aliás, foi o segundo manejado pela defesa dos réus junto ao TJ”, informou.
Conforme explicou, na primeira ocasião, também de forma colegiada e unânime, a 2ª Câmara Criminal não se pronunciou sobre o mérito e preferiu determinar que o órgão responsável pela perícia respondesse os quesitos formulados pelas partes.
“No entanto, não houve por parte daquele órgão manifestação sobre os questionamentos, limitando-se a informar que os interessados poderiam ter acesso ao telefone para analisá-lo. Desta feita, a posição do órgão julgador foi pela concessão do habeas corpus”, concluiu.