Em média, um motorista é flagrado embriagado por dia em Jaraguá do Sul

Foto: Cláudio Costa/OCP News

Por: Claudio Costa

16/05/2022 - 06:05 - Atualizada em: 16/05/2022 - 09:15

Em alusão ao Maio Amarelo, o OCP produz reportagens com estatísticas sobre o trânsito em Jaraguá do Sul. Um levantamento feito pelo 14º BPM (Batalhão de Polícia Militar) aponta que, em média, um motorista é flagrado alcoolizado diariamente no município.

O Anuário de Trânsito do 14º BPM mostra que 391 condutores foram flagrados alcoolizados em 2021. A Polícia Militar destaca no relatório que 120 motoristas foram autuados pelo crime de dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa, tipificado pelo artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Outros 12 condutores foram notificados administrativamente por embriaguez ao volante, tipificado pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Porém, 259 pessoas flagradas embriagadas foram autuadas após recusarem o teste do etilômetro.

Em comparação com o ano anterior, houve um aumento de 21% no número de infrações, com 321 registros em 2020. Esse número foi registrado após uma queda no número de ocorrências. Em 2019, 448 motoristas foram flagrados embriagados, 28% a mais que no ano seguinte.

O subcomandante do 14º BPM, major Antonio Benda Rocha, destaca que os anos de 2020 e 2021 foram atípicos por causa da pandemia. O oficial lembra que a circulação de pessoas foi limitada em alguns períodos por causa da Covid-19 e, em seguida, houve a retomada, com um aumento fora do normal no movimento nas vias.

“Lógico que há uma peculiaridade que precisa ser observada nos casos de embriaguez ao volante. Existe, cientificamente, alguma dúvida se os números aumentam porque as pessoas estão dirigindo mais embriagadas ou se há um aumento na fiscalização. Os registros existem apenas dos resultados positivos por ocasião da flagrância da infração ou crime de trânsito”, explica.

Drogas lícitas e ilícitas

O major destaca que há riscos de acidentes quando as pessoas estão sóbrias, mas a possibilidade é aumentada se estão sob a influência de álcool. Porém, ele destaca que outras substâncias psicoativas que causam dependência também são citadas pela legislação de trânsito.

“Se eu estiver fazendo o uso de alguma medicação e essa medicação altera o meu comportamento, reflexos e toda a coordenação motora, eu também posso potencializar o risco de acidente. Além do álcool e dos fármacos, também há as drogas ilícitas, maconha, cocaína, LSD, crack. Isso também pode alterar a percepção do motorista e pode causar um sinistro”, ressalta.

Benda lembra que cada organismo pode reagir de uma forma diferente a qualquer uma dessas substâncias. Dentro desse espectro, uma pessoa que toma um copo de cerveja pode ter praticamente o mesmo comportamento de uma pessoa que toma dez. Porém, há tolerância zero para motoristas que dirigem sob o efeito de álcool no Brasil.

“Então, em termos de consumo de álcool, não pode ter nenhuma quantidade de bebida alcoólica no organismo e você não pode estar com qualquer alteração da capacidade psicomotora alterada pelo uso de qualquer substância psicoativa”, reitera.

Multa por não fazer o bafômetro

O oficial ressalta que é difícil constituir provas para comprovar esse estado de alteração. Além da fé pública do policial, através de um relato, vídeo ou foto, a prova pode ser através do resultado do teste do bafômetro.

“Também há casos em que o policial tem a suspeita de que a pessoa está sob o efeito de álcool ou outra substância, mas o motorista se recusa a fazer o teste do etilômetro. E isso pode resultar numa multa. Quando há fiscalização de qualquer natureza, se o policial solicitar o teste e a pessoa se recusar a fazer o etilômetro, a pessoa pode ser autuada com uma multa de igual tamanho. São R$ 3,9 mil e a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses”, conta.

Dentro da normalidade

O subcomandante do 14º BPM destaca que a fiscalização feita pelos policiais militares é constante. Ele ressalta que os números apresentados em Jaraguá do Sul estão dentro da normalidade em comparação com outras cidades de Santa Catarina.

Benda relata que o comportamento da pessoa que dirige embriagada não é repudiado por outras pessoas que estão presentes antes do comportamento. Não há reprovação dos amigos ou mesmo dos funcionários do estabelecimento que estão servindo a bebida para o motorista.

“Ainda vemos as pessoas indo para pubs, bares e festas para beber. Depois, elas acabam dirigindo embriagadas e até causando acidentes. Mas eu não vejo a indignação do cara que está sentado com essa pessoa na mesa, do funcionário alertando que ela não pode dirigir depois de beber”, finaliza.

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