Em média, PM atende 12 ocorrências de violência contra a mulher por semana em Jaraguá do Sul

Foto: Fabio Junkes

Por: Claudio Costa

29/08/2022 - 05:08 - Atualizada em: 29/08/2022 - 07:49

O 14º BPM (Batalhão de Polícia Militar) atendeu 368 ocorrências de violência doméstica entre janeiro e julho de 2022, em Jaraguá do Sul. Em média, foram registradas 12 atendimentos semanais a esse tipo de ocorrência nos primeiros sete meses deste ano.

No período, a Patrulha Maria da Penha realizou 359 visitas a mulheres vítimas de violência doméstica. Já a Rede Catarina do 14º BPM recebeu 274 medidas protetivas entre janeiro e julho.

Os números refletem a realidade diária de uma parcela dos lares jaraguaenses. O que muita gente desconhece é que há pelo menos cinco tipos de violência contra a mulher descritas na Lei Maria da Penha: patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.

Essas práticas são muito mais comuns do que as pessoas imaginam. Em muitos casos, a mulher não se dá conta de que ofensor está praticando algum tipo de violência.

De acordo com a sargento Monalisa Maurissens, o companheiro dá a desculpa de que tem esse comportamento porque “gosta” ou porque “quer cuidar”.

A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher.

“Ela é bastante relacionada com a destruição de objetos da vítima, retenção do salário ou mesmo deixar a pessoa ter liberdade de trabalhar e ter o seu sustento. A mulher é proibida de usufruir dos seus bens e do seu dinheiro. Em alguns casos, o homem controla a conta bancária, não no sentido de um planejamento orçamentário, o que é positivo. Ele acaba não deixando a mulher ter liberdade de usufruir do que ela adquirir”, explica Monalisa.

A legislação aponta que a violência sexual é qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

“Ela vai desde obrigar a mulher a manter relações sexuais que ela não deseja ou ter práticas das quais ela não compactua. São práticas que muitas vezes ela não se sente à vontade de fazer. Também vai no sentido de proibir o uso de contraceptivos por ciúmes ou para controlar a mulher, no sentido de ter um filho atrás do outro”, frisa.

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

“Geralmente, essa é a parte mais aparente, pois deixa uma marca visível na vítima”, ressalta ao afirmar que essas condutas passam por espancamentos, estrangulamentos, lesões com objetos cortantes, ferimentos por arma de fogo e, inclusive, a tortura física praticada pelo autor contra a companheira.

A violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. O homem acaba acusando a vítima de traição, faz críticas mentirosas ou xingamentos sobre a índole dela.

“O companheiro tripudia da vítima muitas vezes chamando de burra e proferindo outros xingamentos. A violência moral é tudo o que vai denegrir a imagem da pessoa perante a sociedade”, ressalta.

A violência psicológica é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

“O companheiro faz com que a vítima fique fora da realidade, em um mundo à parte. O homem faz com que a mulher acredite que a única salvação, a única chance de felicidade é com ele. Ele começa com uma fala menosprezando a vítima, depois dizendo que vai embora e a vítima não vai conseguir mais ninguém. Ele diz que vai embora com os filhos junto e que a mulher nunca mais vai ver. Ele cria medos e uma sensação de que a segurança só está ao lado dele”, exemplifica.

Como pedir ajuda:

Polícia Militar

Telefone: 190.

Central da Mulher em Situação de Violência

Telefone: 180.

DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso)

Rua Martim Stahl, número 507, bairro Vila Nova.

Telefone: (47) 3370-0331. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h.

Defensoria Pública

Rua Olívio Domingos Brugnago, número 361, bairro Vila Nova.

Telefone: (47) 3276-9316. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h.

Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

Rua José Emmendoerfer, número 328, bairro Nova Brasília.

Telefone: (47) 3275-2343. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h.

Notícias no celular

Whatsapp

Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.