Em Jaraguá, fiscalização preventiva contra incêndio será de competência dos bombeiros voluntários

Por: OCP News Jaraguá do Sul

14/11/2017 - 13:11 - Atualizada em: 14/11/2017 - 14:27

A Prefeitura de Jaraguá do Sul publicou decreto nesta segunda-feira (13) que reforça o convênio entre o município e o Corpo de Bombeiros Voluntários da cidade para fiscalização e vistoria quanto às normas de prevenção contra incêndio para a emissão de alvarás. O documento é necessário diante da vigência da nova lei federal que restringiria a realização desta atividade aos bombeiros militares.

O procurador-geral do município, Benedito Noronha, explica que o decreto, assinado pelo prefeito Antídio Lunelli (PMDB) na última sexta-feira (10), reafirma a competência em relação à atividade de fiscalização, cabendo ainda ao município o direito de delegar as funções de vistoria por meio de convênios, com entidades como os bombeiros voluntários.

Segundo Noronha, o decreto também teria sido necessário em razão do início da vigência, em setembro, da nova lei federal, conhecida como Lei Kiss, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. O nome da lei faz alusão à casa noturna de Santa Maria, no Rio Grandes do Sul, onde um incêndio vitimou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos em 26 de janeiro de 2013.

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“A nova lei trouxe uma interpretação equivocada que o serviço de vistoria seria de competência apenas dos bombeiros militares”, interpreta o procurador. Mas segundo ele, o decreto frisa que a nova legislação federal não retira do município a competência fiscalizatória, assim como a Constituição Estadual de Santa Catarina prevê a celebração de convênios com as corporações voluntárias “para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio”, diz o documento, no âmbito da sua competência de fiscalização de projetos, edificações e obras.

Aprovada em março deste ano e assinada pelo presidente da República, Michel Temer, a lei tem aplicação igualitária em todo território nacional. É ela que determina que cabe aos bombeiros militar (que são constitucionalmente as instituições oficiais de prevenção e combate a incêndios dos Estados brasileiros) a orientação, aprovação de projetos preventivos e a fiscalização do cumprimento das normas de segurança nos estabelecimentos comerciais, indústrias, locais de reunião de público e empresas que organizam eventos.

Além de os serviços de vistoria já serem tradicionalmente realizados pela entidade voluntária em Jaraguá do Sul, o procurador observa que a corporação militar presta somente o serviço de vistoria, continuando as demais atividades, como o atendimento às urgências e emergências, com os bombeiros voluntários. O serviço técnico prestado pela entidade voluntária é gratuito aos contribuintes, enquanto a corporação militar faz a cobrança de taxa. “Está no estatuto do contribuinte que o serviço público deve ser prestado de forma adequada gerando o menor ônus”, informa o procurador.