Um comerciante, proprietário de uma revenda de automóveis em Jaraguá do Sul, foi condenado por maus-tratos a animais.
Ele deixava dois cachorros ao relento, acorrentados e sem alimentação.
A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.
O réu teve sua pena privativa de liberdade (três meses de detenção) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, montante que será revertido a uma entidade beneficente.
De acordo com os autos, o denunciado mantinha os animais presos com correntes curtas, situação que os impedia de se protegerem do frio e da chuva e de terem acesso a água e comida.
A situação foi flagrada por uma guarnição da polícia militar, acionada por pessoas indignadas que transitavam pela rua.
Em defesa, o comerciante negou as práticas delitivas, afirmando que manteve os cães amarrados um ao outro apenas por uma noite, pois um era adestrado e o outro não.
Alegou que assim, atrelados, evitaria que subissem e danificassem os carros estacionados no pátio. Disse ainda que os animais não estavam sem alimentação.
Para o magistrado, a autoria e a materialidade do delito ficaram evidenciadas pelo termo circunstanciado e pelas declarações prestadas nas fases policial e judicial.
Em depoimento, os policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram a situação de maus-tratos e que foram acionados mais de uma vez para irem até o local, já que nenhuma entidade buscava os cachorros.
Um dos policiais relembrou ainda que outra situação semelhante foi registrada com o réu na semana anterior.
“Por esses motivos, tenho por comprovados tanto a autoria e a materialidade delitivas quanto o dolo na conduta do réu”, anotou o juiz.
Receba no seu WhatsApp somente notícias sobre segurança pública da região (acidentes de trânsito , ações policiais):
Telegram